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Pagamento Sinistro Previdenciário

André Luiz

André Luiz

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 31 março 2022 | 17:21

Boa tarde, pessoal!

Estou fazendo um IRRF 2022 para um cliente onde ele recebeu um sinistro previdenciário deixado pela sua avó. No demonstrativo temos o valor bruto seguido do desconto do imposto de renda e bom final o lucro líquido. 

O ponto é o seguinte: o cliente diz que o valor do imposto de renda descontado pode ser restituído. Como esse meu primeiro evento com essa operação, e pelo que pesquisei, o pagamento de sinistro previdenciário e lançado como rendimento isento e não tributável somente para informação da receita. Está correto dessa forma? Algum colega poderia me ajudar, por favor? Obrigado!

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