Priscila
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde Pessoal.
A empresa foi excluida do simples nacional, porem a mesma fez os pagamentos dos débitos e entrou novamente para o Simples Nacional em
31/03/2022 retroagindo para a competência 01/2022.
As emissões de notas fiscais de 01/2022 e 02/2022 foram feitas com destaque de Retenções Federais.
Tenho duas perguntas:
Devemos apurar o simples nacional retroativo?
Como proceder no caso das notas fiscais onde houveram o destaque das Retenções Federais. Uma vez que empresas do Simples não podem
destacar os impostos?