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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Tributos e apuração

PRISCILA

Priscila

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 1 abril 2022 | 13:50

Boa tarde Pessoal.
 
A empresa foi excluida do simples nacional, porem a mesma fez os pagamentos dos débitos e entrou novamente para o Simples Nacional em
31/03/2022 retroagindo para a competência 01/2022.
 
As emissões de notas fiscais de 01/2022 e 02/2022 foram feitas com destaque de Retenções Federais.
 
Tenho duas perguntas:

Devemos apurar o simples nacional retroativo?
 
Como proceder no caso das notas fiscais onde houveram o destaque das Retenções Federais. Uma vez que empresas do Simples não podem
destacar os impostos?

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