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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exportação sem a saída da Mercadoria

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 13:41

Boa Tarde,

Vocês já ouviram de algum problema em efetuar uma Exportação sem a saída real da mercadoria ?

Me falaram que se isso ocorrer o Fisco não considera como exportação inclusive dando problemas junto ao BACEN.

O caso seria, uma empresa vende para o Exterior um produto, só que essa empresa no exterior solicita que a mercadoria seja entregue para uma terceira empresa situada no território nacional.

Não conheço sobre os tramites do RADAR, mas não vejo que isso poderia ser considerado uma "fraude", se algum amigo entender melhor sobre o Comercio Exterior fico grato.

Abraços!

JLF
Diogo Paulo Gretter

Diogo Paulo Gretter

Bronze DIVISÃO 3 , Controller
há 15 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 03:33

sim, desta forma é fraude.

uma dica BEM valiosa é a seguinte:
existe a possibilidade de voce fazer a exportacao (despacho aduaneiro) (assim garantindo seus beneficios tributarios) e encaminhar a mercadoria para uma zona aduaneira (fisicamente) e deixar lá.... o seu cliente no exterior pode "exportar" essa mercadoria para o importador (cliente local), e retirar a mercadoria da zona aduaneira, assim não é necessário transporte internacional....

é uma modalidade MUITO POUCO utilizada...... mas viável....

Att.
GRETTER

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