x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 124

Roberto Baroli

Roberto Baroli

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 3 anos Domingo | 3 abril 2022 | 14:43

Tenho uma dúvida no tocante ao come-cotas: ao ter o demonstrativo em mãos e precisar contabiliza-lo, seria a que segue abaixo?
D - IR a recolher
D - Rendimentos
C - Aplicações

Para cálculo do IR trimestral, deve-se acrescentar a renda apurada nesse momento às Receitas ou simplesmente deduz-se o IR já recolhido no come-cotas?
Grato

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade