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Receita cancela CNPJ de empresas inaptas

Letícia Soares Rodrigues

Letícia Soares Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 14:55

Receita cancela cadastro de empresas inativas

Terça-feira, 1 de junho de 2010

Agência Brasil, de Brasília - A Receita Federal cancelou a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de aproximadamente 3,5 milhões de empresas inativas. A Instrução Normativa Nº 1.035 foi publicada ontem no Diário Oficial da União. A medida já estava prevista e dependia de regulamentação do órgão. Segundo a Receita, a ação abrange apenas as empresas cuja "inaptidão" ocorreu até 31 de dezembro do ano de 2008.

Pela instrução normativa, a partir de agora, essas empresas estão desobrigadas de apresentar declarações e demonstrativos exigidos pela Receita Federal e isentas das penalidades decorrentes do descumprimento dessas obrigações acessórias.

As pessoas físicas que deveriam fornecer as declarações de Imposto de Renda dos exercícios de 2006 a 2009 (ano-base de 2005 a 2008), por fazerem parte de uma empresa inativa, estão dispensadas da apresentação do documento desde que não tenham outro tipo de obrigatoriedade com o Fisco.

As inscrições do CNPJ que foram canceladas podem ser consultadas na página da Receita Federal na Internet, na opção "emissão do comprovante de inscrição e de situação cadastral".





GENTE ALGUÉM ESTÁ SABENDO DE ALGUMA COISA?????????

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 12:21

Obrigado pessoal, já me informei e tem que pedir a baixa nos demais orgãos sim, e para reativa-lo após a baixa pela receita é só pedir uma certidão SIMPLIFICADA DA JUNTA, fazer uma DBE com o código 414 e enviar para RFB.

Joõo Bovolini

Joõo Bovolini

Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente Geral
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 13:19

Tenho mais uma dúvida com realação a este assunto, eu tive uma empresa de roupas com CNPJ baixado por inaptidão pela RFB em dezembro de 2008 conforme Instrução Normativa Nº 1.035.

Será que poderei abrir a igreja como presidente?


É possível conseguir um novo CNPJ para a igreja sendo eu o presidente, mesmo tendo uma empresa baixada por inaptidão? Ou terei que resolver mais alguma coisa com o antigo CNPJ?


Grato!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 07:42

Bom dia João,

O fato de ser o responsável por determinada empresa que teve seu Cadastro (CNPJ) cancelado por inaptidão, não o impede de constituir uma Entidade Sem Fins Lucrativos (igreja).

Para maiores esclarecimentos consulte a sala Registro de Empresas .

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