Luísa Figueiredo Alves
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Olá, colegas!
A minha dúvida é a seguinte:
Determinada empresa possui crédito acumulado, registrado no Mercado Interno Tributado (MIT). Sabemos que esses créditos são "podres", pois só podem ser utilizados para compensação de PIS e COFINS. Ocorre que, recentemente, essa empresa aderiu ao e-social. Diante disso, questiono se, em virtude dessa adesão, a empresa poderia utilizar esse crédito registrado no MIT para compensação de outros tributos que não sejam exclusivamente PIS e COFINS.
Não sei se me fiz clara, mas caso tenham alguma dúvida, ficarei feliz em responder.
Agradeço desde já!