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TRIBUTOS FEDERAIS

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SPED Lucro Real Trimestral

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 15:23

Bom dia Marcia,

Esta empresa está obrigada a entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD (ou Sped Contábil) e também a entrega da DIPJ, ambas com prazo para entrega até 30/06/2010.

Multa - Sped Contabil
A não apresentação da ECD no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. (Artigo 10º da IN RFB 787/2007)

Multa - DIPJ
A não apresentação da DIPJ no prazo fixado, a multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais). (§3º, Artigo 6º, IN RFB 1028/2010)

2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:

I - a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.


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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 18:38

Boa noite Admilson,

Lê-se nos incisos e no caput do Artiigo 3º da IN RFB 787/2007 que:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
(eu grifei)

A legislação apontada dispensa comentários e é bastante para provar que a Escrituração Contábil Digital - ECD não está atrelada a opção pelo RTT, posto que se trate de assuntos diferentes.

Nestes termos é importante que você a entregue com o menor atraso possivel, pois a multa é confiscatória.

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FRANCISCO VENTURA

Francisco Ventura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 09:46

Bom dia,
Tenho que entregar o Sped Contabil de uma empresa do período 01/2010 a 09/2010 de uma empresa que é Lucro Real Trimestral. Gostaria de saber se eu posso gerar um balanço e as demonstrações de forma consolidadas, ou seja, sem apresenta-los de forma trimestral.
Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 11:04

Bom dia Francisco,

Para saber mais acerca do assunto, consulte a resposta dada pela Receita Federal às Perguntas 18 e 19 que tratam da apresentação das Demonstrações Contábeis e Obrigações Acessórias na elaboração e apresentação da ECD.

Estou certo de que satisfará suas expectativas.

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FRANCISCO VENTURA

Francisco Ventura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 13:50

Saulo, obrigado pela orientação. Cheguei a conclusão que é necessário fazer os balanços e as demonstrações de forma trimestral, e depois um consolidado.

"...APURAÇÃO TRIMESTRAL DO IRPJ
A legislação do imposto de renda determina que as demonstrações devam ser elaboradas (e transcritas na escrituração) na data da ocorrência do fato gerador. Assim, se a apuração for trimestral, elas também serão trimestrais.
Respeitados os limites descritos na 5a. questão, o mesmo livro pode conter várias demonstrações, desde que o período seja distinto. Assim, um mesmo livro pode conter 4 demonstrações trimestrais, 2 semestrais e uma anual..."


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