Marisa Galvao
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
É certo concluir que se uma empresa enquadrada no Simples Nacional realizar operações relativas à aplicações em ações, estaria excluída do Simples Nacional?
O inciso I do § 4º do Artigo 3º da Lei 123/06 veda a inclusão na sistemática do Simples Nacional das empresas de cujo capital participe outra Pessoa Jurídica:
§ 4o Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
(...)
Com base no dispositivo legal mencionado, estaria ela, ao aplicar em ações, participando do capital de outra pessoa jurídica?
