x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 680

Simples Nacional - Aplicação em Ações

MARISA GALVAO

Marisa Galvao

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 17:00


É certo concluir que se uma empresa enquadrada no Simples Nacional realizar operações relativas à aplicações em ações, estaria excluída do Simples Nacional?

O inciso I do § 4º do Artigo 3º da Lei 123/06 veda a inclusão na sistemática do Simples Nacional das empresas de cujo capital participe outra Pessoa Jurídica:

§ 4o Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
(...)

Com base no dispositivo legal mencionado, estaria ela, ao aplicar em ações, participando do capital de outra pessoa jurídica?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade