
Daniely Araújo
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Alguém que possa me dar uma luz sobre Termo de Acordo e Pensão Alimentícia?
O Caso:
A cliente recebe pensão alimentícia lastreada num Termo de Acordo emitido em 2012 pela Defensoria Pública do Estado. No documento informa que a pensão é destinada ao filho que na época não tinha CPF.
Citação do documento sobre os pais e a destinação da pensão (§§ 2º e 3º):
"... os mesmos encontram-se separados, de forma definitiva, sem possibilidade de reconciliação."
"... pagará a título de Pensão Alimentícia, em favor de seu filho, ..."
A fonte pagadora informa o rendimento de pensão no CPF da mãe.
Em 2021, essa mãe ficou obrigada a declarar o IR devido a seus rendimentos de trabalho. No entanto, só os valores desse rendimento, ficaria saldo a restituir abaixo de 100,00.
Quando somados os rendimentos de pensão e do trabalho, ela fica com saldo a pagar de quase 2mil.
Verifiquei que a pensão alimentícia pode ser declarada no CPF do menor, assim ficaria isento de pagamento.
A dúvida:
O que é preciso para que essa mãe faça a declaração dela separada da declaração do filho sem cair em malha?