Marisa Rodrigues Santana
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia!
Tenho uma empresa que é optante pelo SIMPLES e tem recolhimento do DARF 0561 referente ao pró-labore.
A minha duvida é: devo fazer uma DCTF para informar este debito?
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Marisa Rodrigues Santana
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia!
Tenho uma empresa que é optante pelo SIMPLES e tem recolhimento do DARF 0561 referente ao pró-labore.
A minha duvida é: devo fazer uma DCTF para informar este debito?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMarisa
empresas SIMPLES NACIONAL estão dispensadas da entrega da DCTF
base:
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
Art. 5º Ficam dispensados da obrigação de apresentar a DCTF:
I - as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente ao período abrangido pelo regime, observado o disposto no inciso I do § 1º;
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Márlus
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