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DCTF - SIMPLES NACIONAL

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 7 abril 2022 | 08:41

Marisa

empresas SIMPLES NACIONAL  estão dispensadas da entrega da DCTF

base:
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
Art. 5º Ficam dispensados da obrigação de apresentar a DCTF:
I - as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente ao período abrangido pelo regime, observado o disposto no inciso I do § 1º;

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