
Everton Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos Senhores,
Boa tarde, espero que possam me ajudar!
Trabalho com uma empresa que apresenta atividade exclusivamente de revenda de produtos, as aquisições destes produtos ocorrem tanto no mercado interno quanto importação direta para revenda no pais.
Como ja deliberado pelo STF (RE 946.648) é nítido para mim que, por ser RPA, deve ser recolhido o IPI na importação, creditado no Livro de apuração o credito devido conforme NF CFOP 3.102 e nas saidas (revendas) devo destacar o IPI.
Gostaria de confirmar com o senhores se devo ou não utilizar do mesmo entendimento para as aquisições nacionais (CFOP 1.102), devo me creditar de possível IPI destacado na nota do fornecedor e posteriormente emitir nota de venda (CFOP 5.102 CST 000) também com débito do imposto? Ou a tributação do IPI é exclusivamente dos produtos importados e devo separar os casos na minha apuração - recolhendo e apurando apenas do estoque de importação e revenda de importados?
Desde já agradeço qualquer esclarecimento