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Vendas ambulante no cartão pessoa fisica

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 3 anos Quinta-Feira | 14 abril 2022 | 10:37

Uma pessoa possui uma maquina de cartão no CPF  ( pessoa fisica) e nas suas vendas autonomas, recebeu uma media de  R$ 5.000, 00   por mes no cartão. A operadora do cartão mandou um relatorio do IR retido sobre os serviços, (1,5%) sobre os valores recebidos.  A duvida e´:  Essa situação obriga a pessoa aapresentar declaração de   IR  ???

Vitor Ferri

Vitor Ferri

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 14 abril 2022 | 11:04

Sim Rubens, deverá ser feita a Declaração de Ajuste Anual dessa PF. 

Em meu entendimento, além da DIRPF deverá ser entregue mensalmente o Carne Leão com seu respectivo rendimento mensal por se tratar de um trabalho autônomo.

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Sábado | 16 abril 2022 | 10:40

Bom dia Rubens!
Fique atento ao que citou o colega Vitor. RFB faz cruzamento de rendimento e vc pode ser surpreendido táo somente no momento em que a divida já estiver lançada no sistema da RFB e em cobrança. 

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