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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento retroativo

Tereza Ayonara Alves Santos

Tereza Ayonara Alves Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 18 abril 2022 | 18:56

Ola amigos,

Foi feito o desenquadramento de um MEI por excesso de  faturamento mais de 20% dentro do ano de inicio das atividades . A data efeito foi retroativamente a data de abertura no CNPJ  que foi no dia14.04.2021. Lavando em consideração que o mesmo perdeu o prazo para comunicar e ultrapassou o limite em outubro e somente em Março foi feito esse comunicado. Como vai ser a forma de tributação referente as multas. Quais procedimentos para pagar? 

Desde ja obrigada

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