Guilherme de Gouvea Almada
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde,
Preciso compensar pagamentos de Retenção – Lei 9.711/98 feitos a CNPJ incorreto.
A empresa que representamos contratou dois serviços de uma outra empresa que, ao emitir nota fiscal, fez a emissão com dois CNPJ de prestadores diferentes (ambos matriz). Nosso departamento responsável não se atentou ao fato e declarou as duas notas fiscais para um mesmo CNPJ via EFD-Reinf, cujas retenções declaradas foram pagas por DARF emitida na DCTFWeb. Isso ocorreu nas competências Janeiro e Fevereiro, e foi identificado o erro agora.
Apesar de não ter alterado o valor final da DARF emitida, o sistema não abate o débito pagamento da retenção da retenção do CNPJ correto com o crédito do CNPJ incorreto (assumimos que isso se deve ao código da receita 1162-01 atrelar ao CNPJ, tanto que quando correta, este código aparece duas vezes, um para cada CNPJ).
A única solução possível seria retificar via PER/DCOMP? Não teria como utilizar o crédito nos meses seguintes ou vincular o mesmo a retenções futuras, como agora em março?