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TRIBUTOS FEDERAIS

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ENVIO DA DCTF ANTES DO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS

EMERSON

Emerson

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 19 abril 2022 | 17:34

Estou com uma duvida referente ao envio da DCTF junto com a apuração dos impostos, fui questionado no escritório que e necessário aguardar que o cliente paga as guias no prazo para enviar a DCTF , e informado que receberam ate multas por esse motivo.

Eu envio elas antes sem a informação da data de pagamento e nunca tive problemas . 

Alguém já ouviu falar de multas por entregar antecipado?

e se algo mudou nos últimos anos que permitiu essa pratica ? 

se possível me indiquem uma base legal 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 19 abril 2022 | 17:51

Emerson,
Não há nenhuma vedação ao envio da DCTF, antes do recolhimento dos impostos. Tão pouco há base legal para aplicação de multa. Incorreto e incompleto é enviar após o pagamento e não informá-los, pois estaria omitindo-os.
No escritório, adotamos essa prática há anos. Sinônimo de organização.

LEANDRO JOSÉ TRINDADE

Leandro José Trindade

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 19 abril 2022 | 17:58

Eu uso a data de pagamento como base ou data de vencimento do tributo, dentre os dois o que acontecer primeiro. 
Um ponto é que sua DCTF pode ser processada sem haver o devido pagamento realmente. Não vai haver multa, talvez uma pendência na RFB.
Outra situação é que se já houve o pagamento certinho,  precisa informar isto na DCTF. Só informar o Débito que a Receita aloca o pagamento.

EMERSON

Emerson

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 20 abril 2022 | 09:25

Muito obrigado João e Leonardo,

no caso do seu escritório João você colocam no campo pagamento a data de vencimento do imposto ou deixam sem a informação 

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