Renan Colino
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite,
Quando sofro a retenção de CSRF, a CSLL retida pelo tomador passa a ser de 1%. Tenho que declarar a diferença da aliquota
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Renan Colino
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite,
Quando sofro a retenção de CSRF, a CSLL retida pelo tomador passa a ser de 1%. Tenho que declarar a diferença da aliquota
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Renan,
As contribuições sociais retidas na fonte (CSRF) quando do pagamento de suas Notas Fiscais de Serviços em valores acima de R$ 5.000,00 lhe dão o direito de compensá-las com as respectivas devidas sobre suas receitas. Isto porque na realidade trata-se de pagamento por adiantamento.
Nestes termos os valores retidos das contribuições CSLL (1%), PIS (0,65%) e COFINS (3,00%) devem ser compensados (diminuídos) dos valores destas contribuições à serem pagas quando calculadas sobre suas receitas normais.
Note que você não irá declarar apenas a diferença de alíquotas, e sim a diferença de valores.
Você deve calcular a CSLL normalmente a alíquota de 3% e do valor encontrado deverá diminuir o valor retido na fonte. Mas nem sempre esta diferença representa exatamente 2% de seu faturamento naquele mês.
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