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TRIBUTOS FEDERAIS

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csll quando retido com porcentagem de 1%

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 3 junho 2010 | 21:34

Boa noite Renan,

As contribuições sociais retidas na fonte (CSRF) quando do pagamento de suas Notas Fiscais de Serviços em valores acima de R$ 5.000,00 lhe dão o direito de compensá-las com as respectivas devidas sobre suas receitas. Isto porque na realidade trata-se de pagamento por adiantamento.

Nestes termos os valores retidos das contribuições CSLL (1%), PIS (0,65%) e COFINS (3,00%) devem ser compensados (diminuídos) dos valores destas contribuições à serem pagas quando calculadas sobre suas receitas normais.

Note que você não irá declarar apenas a diferença de alíquotas, e sim a diferença de valores.

Você deve calcular a CSLL normalmente a alíquota de 3% e do valor encontrado deverá diminuir o valor retido na fonte. Mas nem sempre esta diferença representa exatamente 2% de seu faturamento naquele mês.

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