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Dacon/DCTF ref 04/2010 entrega sem cert. digital

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 10:28

Informativo da Fenacon:

A Fenacon obteve uma grande vitória em defesa do setor empresarial: será publicada no Diário Oficial da União (DOU) da próxima sexta, 04, a Instrução Normativa nº 1036, de 01/06/2010, que isenta da obrigatoriedade da Certificação Digital na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) às empresas que optaram pelo regime tributário de lucro presumido, referente aos fatos gerados em abril de 2010.

Perspectiva Contábil Ltda
DOUGLAS SANTIAGO XISTO

Douglas Santiago Xisto

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 13:26

Boa tarde, caros colegas!

tivemos boas noticias recentemente com a grande conquista da fenacon em conseguir um mudança na forma de entregua de declaração DCTF/DACON sem certificado.

gostaria de saber a respeito se alguem sabe , qual a situação pode ocorrer , que não foi entregue o DCTF ref. 01,02 e 03/2010, versao 1.6, por falta de certificado, sendo assim não fiz a entrega das mesma, e as multas vão gerar, como fica?

Obrigado

DOUGLAS SANTIAGO XISTO

Douglas Santiago Xisto

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 17:30

cara amiga MARISE R DO A CHAVES, tendo visto na versão do DCTF 1.6 mensal, ref. aos meses 01, 02 e 03/2010, não esta enviando sem CERTIFICADO não, pelo menos aqui pra mim , sou do estado de SÃO PAULO, não sei se tem algo haver... eu não consigui passar nos periodos correto, e nem agora depois da IN 1.036/2010.

explique melhor, por favor.

Obrigado!

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 17:38

Boa tarde Douglas, para a transmissão dos meses de janeiro a março/2010, eu utilizei a versão 1.6 mensal. Transmiti sem necessidade do certificado digital.

Para a competência abril/2010, utilize a versão 1.7, para poder transmitir sem o certificado.

As regras para transmissão das DCTF/DACON são as mesmas para todos os estados.

Perspectiva Contábil Ltda
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 17:42

Boa tarde Douglas,

Para enviar a Dacon e DCTF sem certificado voce deve desabilitar o quadro

transmissão utilizando certificado digital
no momento da transmissão.

Foi assim conseguimos enviar todas as declarações até da competencia 04/2010.

Quanto as multas, sim com certeza serão aplicadas.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
DOUGLAS SANTIAGO XISTO

Douglas Santiago Xisto

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 08:15

Bom dia ! caros amigos(as), CELSO E ELISABETE por estarem respondendo a uma ajuda humana.

ref. a entrega do DCTF dos meses 01, 02 e 03/2010, de acordo com a IN 969 de 21/10/2009, é de obrigação a entrega com o CERTIFICADO , sendo assim , eu tentei entregar nos prazos correto, e o sistema da RFB não aceitou na versao DCTF 1.6 MENSAL tributada no LUCRO REAL TRIMESTRAL, sendo assim a IN 1.036 de 01/06/2010, excluindo a obrigação de trasmissão com CERTIFICADO, ou seja já se passaram pelo calendário de obrigações as DCTF de 01 a 03/2010.

estou tentando trasmitir na versao DCTF 1.6 , não trasmiti e fala que tem que ser na versao DCTF 1.7, e diz que não pode ser trasmitido sem CERTIFICADO o mes 01, 02 e 03/2010.

o mes 04/2010 eu consigui transmitir sem CERTIFICADO, não deu nenhum problema.

sendo assim, vou procurar o FISCAL da RFB , com estas normas que estou em mãos, NÃO SEI OQUE ESTA ACONTENCENDO.

Agradeço de todo CORAÇÃO a todos que tiveram att comigo.

"DEUS" á de intervir por todos.

Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 08:56

Bom dia, não estou conseguindo entregar a DCTF abril/2010, nem com certificado e nem sem certificado, as duas versões dá essa mensagem:
Os dados de seu arquivo não são compatíveis com os dados pesquisados na base da Receita Federal, ou o arquivo não está sendo entregu nos prazos definidos em Lei. Por favor verifique o arquivo ERRO.TXT gravado no drive/diretorio onde se encontra o arquivo.
Alguém teve esse problema?

Obrigada
@Oculto

Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 11:18

Eu tinha lançado irf codigo 0561-4 e era por isso que nao estava indo.
Não temos que informar os valores de IRRF s/salarios e pro labore do mês?
Segundo o erro que estava dando o código 0561-4 foi extinto em 11/2006, é isso mesmo que eu entendi? Pensei que tinhamos que informar o IRRF, afinal é um imposto federal.

Obrigada
@Oculto

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