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Dacon/DCTF ref 04/2010 entrega sem cert. digital

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 10:28

Informativo da Fenacon:

A Fenacon obteve uma grande vitória em defesa do setor empresarial: será publicada no Diário Oficial da União (DOU) da próxima sexta, 04, a Instrução Normativa nº 1036, de 01/06/2010, que isenta da obrigatoriedade da Certificação Digital na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) às empresas que optaram pelo regime tributário de lucro presumido, referente aos fatos gerados em abril de 2010.

Perspectiva Contábil Ltda
Usuário Anonimizado

Usuário Anonimizado

Iniciante DIVISÃO 1 ,
há 16 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 13:26

Boa tarde, caros colegas!

tivemos boas noticias recentemente com a grande conquista da fenacon em conseguir um mudança na forma de entregua de declaração DCTF/DACON sem certificado.

gostaria de saber a respeito se alguem sabe , qual a situação pode ocorrer , que não foi entregue o DCTF ref. 01,02 e 03/2010, versao 1.6, por falta de certificado, sendo assim não fiz a entrega das mesma, e as multas vão gerar, como fica?

Obrigado

Usuário Anonimizado

Usuário Anonimizado

Iniciante DIVISÃO 1 ,
há 16 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 17:30

cara amiga MARISE R DO A CHAVES, tendo visto na versão do DCTF 1.6 mensal, ref. aos meses 01, 02 e 03/2010, não esta enviando sem CERTIFICADO não, pelo menos aqui pra mim , sou do estado de SÃO PAULO, não sei se tem algo haver... eu não consigui passar nos periodos correto, e nem agora depois da IN 1.036/2010.

explique melhor, por favor.

Obrigado!

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 17:38

Boa tarde Douglas, para a transmissão dos meses de janeiro a março/2010, eu utilizei a versão 1.6 mensal. Transmiti sem necessidade do certificado digital.

Para a competência abril/2010, utilize a versão 1.7, para poder transmitir sem o certificado.

As regras para transmissão das DCTF/DACON são as mesmas para todos os estados.

Perspectiva Contábil Ltda
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 17:42

Boa tarde Douglas,

Para enviar a Dacon e DCTF sem certificado voce deve desabilitar o quadro

transmissão utilizando certificado digital
no momento da transmissão.

Foi assim conseguimos enviar todas as declarações até da competencia 04/2010.

Quanto as multas, sim com certeza serão aplicadas.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Usuário Anonimizado

Usuário Anonimizado

Iniciante DIVISÃO 1 ,
há 16 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 08:15

Bom dia ! caros amigos(as), CELSO E ELISABETE por estarem respondendo a uma ajuda humana.

ref. a entrega do DCTF dos meses 01, 02 e 03/2010, de acordo com a IN 969 de 21/10/2009, é de obrigação a entrega com o CERTIFICADO , sendo assim , eu tentei entregar nos prazos correto, e o sistema da RFB não aceitou na versao DCTF 1.6 MENSAL tributada no LUCRO REAL TRIMESTRAL, sendo assim a IN 1.036 de 01/06/2010, excluindo a obrigação de trasmissão com CERTIFICADO, ou seja já se passaram pelo calendário de obrigações as DCTF de 01 a 03/2010.

estou tentando trasmitir na versao DCTF 1.6 , não trasmiti e fala que tem que ser na versao DCTF 1.7, e diz que não pode ser trasmitido sem CERTIFICADO o mes 01, 02 e 03/2010.

o mes 04/2010 eu consigui transmitir sem CERTIFICADO, não deu nenhum problema.

sendo assim, vou procurar o FISCAL da RFB , com estas normas que estou em mãos, NÃO SEI OQUE ESTA ACONTENCENDO.

Agradeço de todo CORAÇÃO a todos que tiveram att comigo.

"DEUS" á de intervir por todos.

Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 08:56

Bom dia, não estou conseguindo entregar a DCTF abril/2010, nem com certificado e nem sem certificado, as duas versões dá essa mensagem:
Os dados de seu arquivo não são compatíveis com os dados pesquisados na base da Receita Federal, ou o arquivo não está sendo entregu nos prazos definidos em Lei. Por favor verifique o arquivo ERRO.TXT gravado no drive/diretorio onde se encontra o arquivo.
Alguém teve esse problema?

Obrigada
@Oculto

Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 11:18

Eu tinha lançado irf codigo 0561-4 e era por isso que nao estava indo.
Não temos que informar os valores de IRRF s/salarios e pro labore do mês?
Segundo o erro que estava dando o código 0561-4 foi extinto em 11/2006, é isso mesmo que eu entendi? Pensei que tinhamos que informar o IRRF, afinal é um imposto federal.

Obrigada
@Oculto

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