Sergio Dias Melchiades
Iniciante DIVISÃO 2 Uma empresa que tem como ramo de atividades "escritório contabilidade" pode optar pelo regime do Simples Nacional, ou necessariamente precisa ser optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real ?
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Sergio Dias Melchiades
Iniciante DIVISÃO 2 Uma empresa que tem como ramo de atividades "escritório contabilidade" pode optar pelo regime do Simples Nacional, ou necessariamente precisa ser optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real ?
Denise Almeida
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Prezado colega,
Empresa com CNAE Atividades de Contabilidade pode sim optar ao Simples Nacional.
Sergio Dias Melchiades
Iniciante DIVISÃO 2 Prezada Colega Denise,
Muito Obrigado por sua resposta e sua atenção.
Poso fornecer como - Base Legal (?): Art. 18, § 5º-B, Lei Complementar 123/2016
XIV - escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C deste artigo.
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