Marcelo Costa
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Olá Prezados
Sou o Marcelo (contador)
Tenho um cliente lucro presumido que recebe aluguel de imóveis próprios.
Recebeu uma indenização por rescisão de contrato, a indenização será somada a base de calculo, para a apuração do IRPJ trimestral.
Porem esta indenização foi intermediada por um corretor que cobrou 50% do valor.
A pergunta é, adiciono o total recebido a base de calculo ou posso abater o valor pago com corretagem.
Rsrs não estou conseguindo achar um fundamento para a questão.
Grato