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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PENSIONISTA IR 2022

Lindinalva

Lindinalva

Bronze DIVISÃO 3
há 2 anos Terça-Feira | 26 abril 2022 | 18:25

Prezados(as),

Contribuinte recebe pensão da marinha, valor total anual 40.557,24, ela fez 65 anos e agora vem separado no informe dela
Rendimentos tributaveis =  17.709,48
Parcela ISENTA  =  22.847,76

Minha dúvida é: devido a essa separação no informe de rendimentos por causa da parcela isenta ela continua ainda na obrigatoriedade de declarar o IR?

Agradeço.

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 26 abril 2022 | 18:45

na verdade o valor de isenção é de 24.751,74, o valor da diferença é tributavel, e sim, o aposentado está obrigado a declarar.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Lindinalva

Lindinalva

Bronze DIVISÃO 3
há 1 ano Quarta-Feira | 27 abril 2022 | 09:08

Agradecida Marcos.
Isso mesmo, o valor da isenção é 24.751,74, mas 1.903,98 no informe dela vem separado como parcela isenta 13º, que dá o valor total da isenção.
Muito agradecida Marcos. Minha dúvida era justamente se com a separação da parcela isenta dos rendimentos tributáveis e os valores dos rendimentos tributáveis no informe ficando abaixo do limite de R$ 28.559,70 se o contribuinte continuaria obrigado a declarar. 

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 27 abril 2022 | 12:17

Lindinalva se for só isso que ele recebeu no ano de 2021 ele não está obrigado a declarar o IR, ou seja, não recebeu rendimentos tributáveis superior a R$- 28.559,70 e não recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte com soma superior a R$- 40.000,00. Não é a soma dos rendimentos tributáveis com os isentos que determina a obrigação.
Observe se ele não está obrigado por outras razões, como: Se obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, se possui patrimonío superior a R$- 300.000,00 

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