Galera,
Não sou muito bom de interpretação, por gentileza alguém poderia me interpretar, segue transcrito art. 4 da lei 123/2006.
O que estiver sublinhado foi o que eu não consegui interpretar.
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
Isso quer dizer que a empresa pode optar pelo simples, só não poderá se ultrapassar R$ 2.400.000,00?
VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
Então quer dizer que em qualquer hipotese a empresa não pode ter um sócio que tenha capital em outra?
Grato