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Entrega de DIRF - ALUGUEL

Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 27 abril 2022 | 13:10

Pessoal, boa tarde!
Tenho uma dúvida quanto a entrega da DIRF!

Eu tenho uma PJ que alugou um imovel de uma PF, porem o contrato foi pela imobiliaria, ou seja, o pagamento do aluguel é feito para a imobiliaria
Hoje, o proprietário está pedindo um informe de rendimentos da dirf desses alugueis.
Em contato com a imobiliaria, a mesma falou que entregou a DIMOB, porem que eu tenho que entregar a DIRF também.. Essa informação é valida? Mesmo eu pagando o aluguel para a PJ (imobiliaria), eu tenho que fazer a DIRF em nome da PF?


Ainda, a imobiliaria falou que não pagou a retenção do IR, por exemplo, a minha PJ deveria pagar 3 mil reais, mas ela acaba pagando 2.700 porque eles descontam os 300 de IR para NÓS recolhermos (DADOS FICTICIOS)

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 27 abril 2022 | 13:37

isso mesmo , mesmo a PJ pagando o aluguel para a imobiliária , a Pj tem que entregar a DIRF mencionando o pagamento do aluguel e seu respectivo IR ( se houver ) para o dono do imóvel . No caso de ter IR , esse valor deve ser descontado do aluguel .

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo
há 1 ano Quarta-Feira | 27 abril 2022 | 13:39

Boa Tarde Natalie

O valor total do aluguel pago em 2021 deve ser informado na ficha de Pagamentos Efetuados, sob o código 70. Informe também o nome e o CPF do locador. Lembre-se de informar apenas o valor de aluguel. Despesas como IPTU e condomínio, ainda que sejam pagas pelo inquilino, não devem ser incluídas.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Quarta-Feira | 27 abril 2022 | 13:59

O grave da situação que pelo visto a imobiliária não pagou a DARF do IR retido e parece que sua empresa também não pagou.

Este valor do ano deve ser pago com multa,

Não adianta nada gerar a DIRF dizendo que reteve  o IR, mas não foi pago.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quarta-Feira | 27 abril 2022 | 14:37

Natalie,
A responsabilidade pela DIRF é da fonte pagadora. Igualmente para o recolhimento do IRRF. Algumas imobiliárias emitem o DARF e enviam ao locatário, dependendo das tratativas contratuais.

Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 28 abril 2022 | 11:02

Oi Pessoal, bom dia!
Muito obrigada pelo retorno..

Então mesmo se eu pago o aluguel para a imobiliária eu tenho que declarar em dirf que eu pago para a pessoa física.. Junto com os valores das retenções.. Eu nunca havia me preocupado com isso, se o cliente tinha uma imobiliária intermediando, nunca fiz a dirf..
Agora quanto a retenção, pelo visto depende do contrato que tenho com a imobiliária.. Ela disse que não recolheu, e que essa obrigatoriedade era minha.. Então preciso fazer a retenção e pagar com juros do período.. 

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 28 abril 2022 | 12:28

A imobiliária é apenas a intermediária, a empresa está pagando aluguel para o proprietário do imóvel, conforme contrato de locação, portanto a obrigação de recolher o IR descontado na fonte e declarar na DIRF os valores pagos e os valores retidos é da empresa locatária do imóvel.

VERONICE  ROCHA

Veronice Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 44 semanas Segunda-Feira | 22 maio 2023 | 18:56

Boa noite!

    Aproveitando o assunto, a empresa deve informar o rendimento para a pessoa física subtraindo o valor da comissão paga para a imobiliária, visto que essa despesa é dedutível, ou lança o valor bruto?

Grata!

Atenciosamente,

Veronice Rocha
e-mail: [email protected]

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