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Declaração de Imposto de renda Pessoa Física de atividade rural - utilização do LCDPR

JOCEMAR DETOGNI

Jocemar Detogni

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 27 abril 2022 | 13:37

Estou fazendo a A Declaração de Imposto de renda Pessoa Física de atividade rural onde esse produtor rural fez uma compra de gado de outro produtor rural que fez a emissão de nota fiscal de produtor rural, em seguida esse produtor fez a venda do gado, também com nota fiscal de produtor rural; valores relativamente altos comprou por 350.000,00 e vendeu por 380.000,00, isso dentro do ano de 2021.
Atualmente ele está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda, porém ele não está obrigado a apresentar do LCDPR - Livro Caixa Digital do Produtor Rural;
Minha duvida é a seguinte; como eu devo lançar isso na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física desse produtor rural? Devo utilizar o LCDPR apenas para apurar o lucro na operação da venda do gado? Se sim, em seguida, devo lançar apenas o lucro na declaração de imposto de renda? se sim, em qual ficha?
Desde já obrigado.

JOCEMAR DETOGNI

Jocemar Detogni

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 28 abril 2022 | 14:53

Resposta da Receita Federal
Prezado(a) Senhor(a) Contribuinte.
Se as compras e vendas foram efetuadas acima de 138 dias o contribuinte deve computar a receita e despesas como da atividade rural diretamente na declaração ou através da importação do livro caixa da atividade rural.
Se forem inferiores a 138 e 52(confinamento) o contribuinte deve apurar ganho de capital ou apurar os resultados equiparado a pessoa jurídica conforme o caso.
Link do programa livro caixa da atividade rural
www.gov.br
VENDA DE REBANHO BOVINO - GANHO DE CAPITAL
500 — A receita auferida na venda de rebanho bovino anteriormente comprado, com permanência em poder do contribuinte em prazo inferior a 52 dias, quando em regime de confinamento, ou 138 dias nos demais
casos, é tributada na atividade rural?
Não. O tratamento tributário é o seguinte:
1 - os rendimentos auferidos, na venda, são tributados como ganho de capital, se essa atividade não for exercida com habitualidade (Lei nº 7.713, de 1988,
art. 3º, §2º); ou
2 - se houver habitualidade e fim especulativo de lucro, a pessoa física é considerada empresário (empresa individual) equiparado a pessoa jurídica, sendo
seus lucros tributados nessa condição (Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, arts. 162, 623 e 624, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018).
(Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 4º, inciso II; e Solução de Consulta Cosit nº 147, de 24 de setembro de 2018)
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasi

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