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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação saldo credor Pis e Cofins

Antonio Marcos

Antonio Marcos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 27 abril 2022 | 15:13

Boa tarde,
Trabalho numa empresa em que temos um saldo credor de pis/cofins. É liberado usar compensação referente ao trimestre e iremos fazer neste 1º trimesre de 2022.
Tivemos saldo credor em janeiro, ou seja, fevereiro e março foram compensados com saldos de meses anteriores (2021).

Como fica a EFD em abril  se o saldo credor referente JANEIRO foi declarada no mês fevereiro e Março (finha 1100 e 1500).
Como devo confeccionar a efd em abril com a compensação, perdcomp, de janeiro?

Obrigado

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