x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 5.773

retenção 11% simples nacional

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 15 anos Sábado | 5 junho 2010 | 12:55

Prezados consultores,

Contratei uma empresa de BUFFET, e uma outra de consultoria contábil, ambas estão no simples nacional, minha dúvida essas empresas sofrem retencão de 11 % sobre as notas fiscais emitidas, há cessão de mão de obra em ambas.

li aqui no fórum, porém com a edição da IN 971/2009, continuo com dúvida, e preciso resolver esta questão até segunda feira onde farei o pagamento, pela prestação dos serviços, por favor peço ajuda dos prezados consultores com experiência, pois preciso de suporte forte, para tomar esta decisão reter ou não 11%.
obrigado
pereira

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 6 junho 2010 | 17:22

Boa tarde Pereira,

Lê-se no Artigo 191º da IN 971/2009 que:

Art. 191. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:

I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e

II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.

§ 2º A ME ou a EPP que exerça atividades tributadas na forma do Anexo III, até 31 de dezembro de 2008, e tributadas na forma dos Anexos III e V, a partir de 1º de janeiro de 2009, todos da Lei Complementar nº 123, de 2006, estará sujeita à exclusão do Simples Nacional na hipótese de prestação de serviços mediante cessão ou locação de mão-de-obra, em face do disposto no inciso XII do art. 17 e no § 5º-H do art. 18 da referida Lei Complementar.


Vale dizer que apenas as empresas que prestem os serviços elencados no Anexo IV do Simples Nacional estarão sujeitas a retenção dos 11% de INSS sobre a cessão de mão-de-obra.

Nota
Desde 01/01/2009 as empresas optantes pelo Simples Nacional sujeitas aos Anexos III e V que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra estão sujeitas a exclusão do sistema.

Leia mais acerca do Oculto964&cof=FORID%3A13%3BAH%3Aleft%3BS%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.forumcontabeis.com.br%3BCX%3APesquisar%253AF%25C3%25B3rum%2520Cont%25C3%25A1beis%3BL%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.contabeis.com.br%2Fforumcontabeis%2Fweb%2Fimages%2Ffoumcontabeis.jpg%3BLH%3A50%3BLC%3A%230000ff%3BVLC%3A%23663399%3BDIV%3A%23336699%3B&adkw=AELymgXDJvKq4ajaf2mQGZxPbEE7Tj6g4JBG9dyOqM3WkyLT8X0I3MYxeIaoXuPYgF3POOR1af_aJMdDLvnu-npJC9VByVv4cRalwxja3A8AGGH4z2I2v5ZNPFKo8fidJDy0tCuL6kFlpMJZ_vwwN19b78pcFtXZk9vhPozYPWLU8FNllT3pgNebCR5OUFAYTfohm6aLZyCPPp3xcRNnxq-UIQ-Hf091iAfs3xNyTxvWV2csba3x6YbyPQcXi4sbfLEdqrxdYLnJtmnblYNTf8lTBWUH2v_Fsg&boostcse=0&ie=ISO-8859-1&oe=ISO-8859-1&q=Simples+Nacional+cess%E3o+de+m%E3o-de-obra&btnG=Pesquisar&cx=partner-pub-Oculto964%3A18hu4kk47ep" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Simples Nacional - Cessão de Mão-de-obra no Banco de dados do Fórum

...

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 15 anos Domingo | 6 junho 2010 | 21:50

obrigado saulo,

no caso que exemplifiquei não há retenção, obrigado um grande abraço.

pois no anexo IV não consta os serviços de buffet e consultoria.

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 15 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 23:33

amigo, saulo, boa noite!

a retenção de 11% sobre a nota fiscal por empreitada total, este dispensada pela administração pública direta, no meu caso trabalho na administração pública INDIRETA, neste caso cabe retenção. pois a IN 971/2009 parece ser restritiva a condição da administração direta


um grande abraço.

pereira

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade