Prezadas Paula e Adelita,
A Receita Federal, por meio de Soluções de Consulta, limita a utilização desse crédito judicial, na chamada "compensação cruzada". Entendo, todavia, que as limitações impostas por tais Consultas contrariam a lei, o CTN e as próprias instruções normativas, representando, assim, inovação regulatória sem fundamento legal. Cabe, assim, mandado de segurança para viabilizar essa forma de utilização da "compensação cruzada", considerando a data do trânsito em julgado da ação judicial. Sobre o tema, foi publicado, ontem, artigo de minha autoria, no Migalhas. Segue, abaixo, o link do artigo. Estou à disposição para maiores esclarecimentos.
Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Novo olhar sobre a “compensação cruzada” de créditos judiciais - Migalhas