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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão Simples Nacional

JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3 , Analista Tecnologia
há 15 anos Sábado | 5 junho 2010 | 19:41

Tenho um empresa enquadrada no simples, atualmente fiz alterações onde as atividades que alterei não se enquadra mais no simples nacional.

Vou fazer o pedido de exclusão do simples nacional, como ficaria a tributação??
Ela ficaria no simples até o final do ano e só em janeiro poderia passar para lucro presumido?
Ou seria excluida de imediado e já iria recolher o imposto no lucro presumido?

Essa é minha dúvida,
Obrigado.

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Domingo | 6 junho 2010 | 14:07

Armjr, a exclusão deverá ser comunicada à RFB, através do Portal do Simples Nacional na internet, até o último dia útil subsequente ao da ocorrência da situação de vedação e produzirá efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.

Fundamento legal: Inciso IV do § 1° do art. 3° e inciso IV do art. 6°, todos da Resolução CGSN n° 15/2007.

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