
Roberto Oliveira Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa noite, faço a contabilidade de uma empresa que não é obrigada ao envio da ECD por ser enquadrar como imune ou isenta (é uma associação, sem fins lucrativos), basicamente ela recebe doações de seus sócios e as repassa para outras instituições que necessitam (orfanatos, asilos e afins).
Ela está registrada o RCPJ (Registro Civil de Pessoas Jurídicas), por ela não ser obrigada ao SPED, sempre confeccionamos os livros físicos: Diário e Razão e os registramos no RCPJ (até o ano de 2019), contudo a fim de não ter mais esse gasto (tanto com papel, quanto com registro/autenticação), iremos enviar a ECD dela a partir do ano de 2020 em diante.
Minhas dúvidas são:
1) Esses livros da ECD não precisam ser autenticados pelo RCPJ? Para as demais empresas que eu faço (que não são imunes e isentas, são empresas financeiras do Lucro Real ou Presumido, uma vez enviando livro digital, não precisamos mais da autenticação da JUCERJA, pois eles já são validados no programa validador do SPED). Porque se precisarmos autenticá-los, parte do gasto permanece.
2) No arquivo gerado para importação no validador do SPED recebi um erro que era necessário o NIRE, contudo, a empresa não possui esse código, por não ser registrada na JUCERJA, logo nesse campo do SPED eu devo colocar a matrícula do RCPJ ou devo deixar em branco?
Desde já muito obrigado pela ajuda.