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SPED Contábil - ECD - Empresas Imunes e Isentas

Roberto Oliveira Rodrigues

Roberto Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 28 abril 2022 | 19:00

Boa noite, faço a contabilidade de uma empresa que não é obrigada ao envio da ECD por ser enquadrar como imune ou isenta (é uma associação, sem fins lucrativos), basicamente ela recebe doações de seus sócios e as repassa para outras instituições que necessitam (orfanatos, asilos e afins).

Ela está registrada o RCPJ (Registro Civil de Pessoas Jurídicas), por ela não ser obrigada ao SPED, sempre confeccionamos os livros físicos: Diário e Razão e os registramos no RCPJ (até o ano de 2019), contudo a fim de não ter mais esse gasto (tanto com papel, quanto com registro/autenticação), iremos enviar a ECD dela a partir do ano de 2020 em diante.

Minhas dúvidas são:

1) Esses livros da ECD não precisam ser autenticados pelo RCPJ? Para as demais empresas que eu faço (que não são imunes e isentas, são empresas financeiras do Lucro Real ou Presumido, uma vez enviando livro digital, não precisamos mais da autenticação da JUCERJA, pois eles já são validados no programa validador do SPED). Porque se precisarmos autenticá-los, parte do gasto permanece.

2) No arquivo gerado para importação no validador do SPED recebi um erro que era necessário o NIRE, contudo, a empresa não possui esse código, por não ser registrada na JUCERJA, logo nesse campo do SPED eu devo colocar a matrícula do RCPJ ou devo deixar em branco?

Desde já muito obrigado pela ajuda.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Domingo | 1 maio 2022 | 20:18

Roberto,
1) Embora o RCPJ ofereça o registro do Livro Diário, mediante envio do arquivo .TXT gerado através do PGD da ECD, entendo que não existe a obrigatoriedade, bastando o envio ao sítio SPED, como preconiza a legislação vigente. Texto para auxiliá-lo. No escritório e inclusive, do escritório, apenas enviamos a ECD.
2) Deixe o campo em branco. É apenas um aviso.
Fico à disposição, se restarem dúvidas.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 29 junho 2022 | 15:27

boa tarde, onde eu encontro na legislação onde fala que empresa imunes e isentas(sem fins lucrativos estão dispensadas do envio da ECD?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quarta-Feira | 29 junho 2022 | 16:39

Edson e Rafaela,

Basta pesquisarem a normativa que disciplina a entrega da obrigação acessória. No caso, a IN 2003/2021.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2003, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
Art. 3º Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
§ 1º A obrigação a que se refere o caput não se aplica:
IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;

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