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TRIBUTOS FEDERAIS

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Help alguém já aderiu?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 09:33

Mônica Magalhaes, bom dia.

Ainda não foi disponibilizado a opção nos portais do governo (eCac e Regularize) e o mesmo foi prorrogado para 31/05/2022.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Tuany Mendes

Tuany Mendes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 10:00

Bom dia, Prezados!
Também acessei e o RELP só disponibiliza a entrada e parcelar a mesma, mas a quantidade de parcelas nao está disponível!
A gente esperando e nao saiu completo ainda 

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 10:34

Pessoal entrei aqui, depois de alguns minutos processando o ECAC, apareceu as formas de parcelamento, mas não apareceu as quantidades de parcelas!
Será que alguém sabe como vai ser a regra pelo menos já para ir adiantando aos clientes a média de valores?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 10:39

Diego Valerio e  Mônica Magalhaes.

Realmente, fui no eCac agora e já está lá. Eu comecei a fazer aqui e foi normal, só não conclui.

Diego, as regras estão no Art. 5º, da Lei Complementar 193/2022, caso queira conferir.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Mayara Ferreira

Mayara Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 10:51

Olá Pessoal, bom dia!

Para quem ainda está em dúvida sobre quais débitos podem ser parcelados, aqui vai texto descrito pela RFB.
Somente débitos abrangidos pelo Simples. Me corrijam se estiver equivocada...

Quais débitos podem ser parcelados?Podem ser parcelados todos os débitos,exceto as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as por atraso
na entrega de declarações, às contribuições previdenciárias apuradas na forma
dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/2006, os demais débitos não
abrangidos pelo Simples Nacional eas dívidas de empresas com falência decretada.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 10:56

Mayara Ferreira, bom dia.

Você não está errada. Somente observando o Art. 4º da Lei Complementar 193/2022, temos ainda:

Art. 4º Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp, na forma do art. 5º desta Lei Complementar, os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor desta Lei Complementar.

A lei entrou em vigor em 17 de março de 2022.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 11:11

Estou com medo aqui, desiste do parcelamento na dívida ativa, mas não puxa os débitos no Relp.  Alguém com a mesma situação divida ativa?

Mayara Ferreira

Mayara Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 11:34

Adelita, bom dia!

No meu caso, tenho cliente com Divida Ativa, porém, débitos não abrangentes do Simples. Então, neste caso, não entrará. Agora acredito que se fizer pelo portal e-cac, deverá puxar automaticamente depois da desistência do parcelamento. No manual no RELP não está dizendo como funciona exatamente, só diz que precisa rescindir para ser incluído no RELP. As prestações já pagas serão abatidas gerando novo valor de débito, acredito.

Diego Valerio, bom dia!

Somente débitos do Simples Nacional serão contemplados pelo RELP, não entra nem dívida de previdência nesta modalidade.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 13:45

Mayara Ferreira acalentou meu coração rs. To chat para ver o que está acontecendo.  Volto aqui para dizer a todos. 

E pessoal o pagamento da primeira parcela é ainda hoje, fiquem atentos.

Mensagem na PGFN "Você interessado no RELP, fique atento: as negociações realizadas nessa sexta-feira terão vencimento da primeira parcela ainda hoje"

Mônica Magalhaes

Mônica Magalhaes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 13:58

ATENÇÃO!
O contribuinte que aderir ao Relp ainda em 29/04/2022 deverá pagar o DAS da primeira parcela no mesmo dia.
Para adesões efetuadas a partir de 02/05/2022, o prazo para pagamento do DAS da primeira parcela é de até 2 (dois) dias úteis, limitado ao última dia útil do mês de maio.

JIUATA JOSE MAIA DA SILVA

Jiuata Jose Maia da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 2 maio 2022 | 11:39

Prezados Colegas, quanto ao processo de adesão ao RELP do Simpless Nacional só está sendo possível após desistência de algum parcelamento anterior e/ou em andamento que o contribuinte tenha. A informação de que seria disponibilizado um simulador dos cálculos do RELP para que o contribuinte tivesse a possibilidade de analisar o que seria mais apropriado para ele se desistir do parcelamento atual e aderir ao RELP ou permanecer no atual não é possível. Caso alguém tenha outra informação favor divulgar.

KLEBER ESTRELA

Kleber Estrela

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 2 maio 2022 | 19:01

Prezados colegas, no meu caso tenho um cliente com dois Parcelamentos, um normal e outro em Divida Ativa lá no Regularize, rescindi os dois hoje, mas logo depois na hora de aderir ao Help, só esta puxando a divida do Parcelamento normal. Pq não está vindo os débitos em Dívida Ativa, já que os mesmo também sao oriundos do Simples Nacional? ?  Será que tem que esperar algum tempo pra esses débitos aparecerem, já que a rescisão foi hoje, Alguém com o mesmo problema??????

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 2 maio 2022 | 21:14

Realmente o  processo de adesão ao RELP  só está sendo possível após desistência de algum parcelamento anterior e/ou em andamento que o contribuinte tenha.

Reider Campos

Reider Campos

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 1 ano Terça-Feira | 3 maio 2022 | 07:49

Prezados colegas, vocês leram o manual do RELP, especificamente na pagina 28, onde fala sobre as consequências da Adesão ao RELP?  Agora fiquei na dúvida se o RELP será vantajoso para o cliente, alguém aqui também está com essa duvida?

Verônica

Verônica

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 3 maio 2022 | 11:05

Prezados colegas,
Em contato pelo Chat da receita federal, fui informada que os débitos que foram prorrogados em 2021 não entram nos cálculos da entrada do RELP. Serão incluídos na 2ª etapa que será divulgado pela Receita, informando das novas regras quando as parcelas da ENTRADA forem todas pagas.
Entrarei em contato novamente com a receita, pois os meses de janeiro e fevereiro de 2022 não estão sendo incluídos nas parcelas de entrada. Estou dúvidas porque as empresas que querem aderir já não são SIMPLES em 2022 e consequentemente os debitos desses meses não estão em cobrança no E-CAC e é claro que não entrem na simulação.
Será que também vai seguir a regra de entrar somente na 2ª etapa? Vou tirar essa dúvida.

Larissa Lourenço

Larissa Lourenço

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 3 maio 2022 | 11:21

Bom dia!

Estou tentando parcelar as dívidas de um microempreendedor, porém só está entrando no parcelamento as dívidas referente ao ano de 2020. Sendo que, no período de 2021 não tem nenhuma guia paga. 
Alguém sabe me dizer o que pode ser?

Jhony

Jhony

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 3 maio 2022 | 11:24

 Bom dia Larissa. Provavelmente não estão aparecendo pois ainda não foi entregue a declaração anual referente ao ano de 2021. Creio que em transmitindo a declaração anual, será possível incluir esses débitos, assim como no parcelamento convencional.

Com relação aos débitos de INSS, estes não são passíveis de parcelamento no RELP ou não? Pelo que está na lei seria possível parcelar esse débitos, mas na prática não estou conseguindo. Alguém pode me ajudar?

Weverson Eugênio

Weverson Eugênio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 3 maio 2022 | 12:05

Kleber Estrela

Prezados colegas, no meu caso tenho um cliente com dois Parcelamentos, um normal e outro em Divida Ativa lá no Regularize, rescindi os dois hoje, mas logo depois na hora de aderir ao Help, só esta puxando a divida do Parcelamento normal. Pq não está vindo os débitos em Dívida Ativa, já que os mesmo também sao oriundos do Simples Nacional? ?  Será que tem que esperar algum tempo pra esses débitos aparecerem, já que a rescisão foi hoje, Alguém com o mesmo problema??????
Entrei em contato com a PGFN e eles disseram que tem um prazo de 15 dias para constar novamente para fazer o parcelamento.

Nivaldo Brajao

Nivaldo Brajao

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 3 maio 2022 | 12:07

Boa Tarde!
Alguém  que tinha parcelamento ativo em DA  e desistiu ...dai já aderiu ao RELP na Divida Ativa de imediato  ?  ou teve que aguardar ? pra mim fiz a desistência porem não aparece a opção para aderir ao RELP em DA!  

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