Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
se o faturamento de 2020 for maior que 2019 eu consigo parcelar em 180 meses?
respostas 64
acessos 16.560
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
se o faturamento de 2020 for maior que 2019 eu consigo parcelar em 180 meses?
Telmo Felipe Lopes
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Bom dia!
Ainda na duvida sobre a queda de receita para aderir o RELP.
Já vi planilhas com calculo divergente.
Vamos supor que a empresa X teve o faturamento de R$ 800.000,00 em 2019 e faturamento de R$ 400.000,00 em 2020.
Ela se enquadra na queda de faturamento de 50% ou na variação de faturamento de 100% para a entrada no RELP?
Já recebi planilha com essa divergencia de calculo.
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade boa tarde,
alguem viu se sera prorrogado o help?
Antonio Gustavo da Silva Gabriel
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade "...parcelamento do RELP-MEI para o contribuinte com primeira parcela de entrada ainda não vencida.
Mensalmente, após a confirmação do pagamento da primeira parcela de entrada, estarão disponíveis os documentos para pagamento das demais."
_ Ou seja, quando for reconhecido, confirmado o pagamento, o sistema abrirá a disponibilidade para às demais parcelas.
Rober Fernando Mazer
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Boa noite! Tenho uma Empresa no qual realizou o parcelamento do HELP, está em dia, porém tenho que retificar um período que está dentro do PARCELAMENTO DO HELP, o que no caso irá gerar um valor a menor DO IMPOSTO NO QUAL FOI PARCELADO!
Alguém já passou por tal situação? Se alterar o período o próprio parcelamento irá automaticamente recalcular?
Obrigado
Rober Fernando
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.