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TRIBUTOS FEDERAIS

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Bonificação / PIS e COFINS

ALÉCIO COSTA

Alécio Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 18:06

Boa tarde

Nas entradas de mercadorias em bonificação onde as mesmas serão comercializadas deve-se tributar o PIS e COFINS na entrada, correto?
E no caso das entradas de mercadorias em bonificação onde estas não serão comercializadas e sim será dado saída como bonificação. Neste caso também incide PIS e COFINS na entrada?

Grato 

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 anos Sábado | 30 abril 2022 | 12:03

Alécio,
Se as mercadorias são recebidas com a obrigação de serem dadas como bonificação significa que elas não podem ser vendidas; logo, o lugar de contabilização é uma conta de Passivo e não receita.
Assim:
Na entrada
D: Estoques de mercadorias a serem dadas em bonificação
C: Mercadorias a serem dadas em Bonificação (Passivo)

Na remessa o lançamento é o inverso.
Concluindo: Se não há receita não há discussão sobre PIS e COFINS

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