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dacon mensal - semestral

Maxwell de Oliveira

Maxwell de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 11:49

Bom dia Luis Henrique.

A IN RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, traz no seu art 3º os casos de dispensa de apresentação da Dacon 2010, o inciso III deste mesmo artigo traz a seguinte redação:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

Ou seja, empresas inativas estão dispensadas da apresentação da Dacon.

Clique aqui e veja na íntegra a IN 1.015.

abraço.

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