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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como aderir ao Relp na PGFN?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 2 maio 2022 | 08:19

Adelita
Pelo eCAC, da RFB, você consegue acessar as opções do RELP

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
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Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 11:28

Vai em:
- Negociar divida 
- Adesão
- Parcelamento
- Vai aparecer o CNPJ você clica em avançar.
- Depois aparece a aba NEGOCIAÇÃO, você clica na flechinha para selecionar o Relp.

Espero ter ajudado.


DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 6 maio 2022 | 09:33

Bom dia Lidiane: Depois que vc loga no Regularize vai em Negociação Divida/ Acesso/ Adesão /Parcelamento / Avançar/Negociação.
Neste momento ira aparecer opção: Parcelamento vc clica na setinha que esta a opção parcelamento convencional e seleciona o RELP.
Negociação:0004 - PARCELAMENTO CONVENCIONAL
0051 - PROGRAMA DE REESCALONAMENTO DO PAGAMENTO DE DEBITOS DO SIMPLES NACIONAL - RELP

Marcos Joia Alves

Marcos Joia Alves

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 1 ano Sexta-Feira | 6 maio 2022 | 09:47

Prezados, Bom dia!
Alguém sabe informar por que as competências de 03, 04 e 05/2021 não aparecem na relação dos débitos do SIMPLES NACINAL quando, efetivamente, não foram pagas? Em qualquer situação de Parcelamento, RELP ou o Convencional (60 x ), no relatórios de débitos constituídos  aparecem todas as competências de 2021, exceto essas 03 mencionadas.  Ademais, informo que elas foram declaradas no PGDAS regularmente. Agradeço antecipadamente a ajuda de algum colega da Classe.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 6 maio 2022 | 09:53

Bom dia resposta da Receita Federal: 
dúvida em relação aos débitos dos períodos de apuração 03, 04 e 05/2021 é relacionada à opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário 2022, orientamos que, para essa finalidade, atenha-se ao relatório de pendências apresentado através da funcionalidade “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, disponível no Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Utilize o Menu “Simples Serviços”>”Opção”> “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”
Caso não sejam apresentados débitos dos PA 03, 04 e 05/2021, especificamente nesse relatório de pendências, esses débitos não impedirão, isoladamente, o deferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional.
 
Seguem orientações gerais a respeito dos débitos dos PA 03, 04 e 05/2021.
 
Devido às prorrogações para os pagamentos dos períodos de apuração 03, 04 e 05/2021, a carga dos débitos no sistema de cobrança permanecerá suspensa até que ocorram as devidas adaptações.
 
Enquanto não ocorre essa atualização:
 
1. O parcelamento desses débitos não será possível.
 
Alternativa para o MEI: gerar os DAS no PGMEI e pagar os valores à vista, na medida da sua capacidade. Os juros e multa de mora serão calculados pelo PGMEI, conforme a data de pagamento.
 
Alternativa para o Simples não enquadrado no MEI: caso o contribuinte deseje, é possível pagar os débitos parcialmente através de DAS avulso, mês a mês, de forma a evitar o acúmulo de encargos legais a pagar (juros e multa de mora).
 
Atenção! Essa possibilidade se aplica exclusivamente para optantes do Simples Nacional não enquadrados no SIMEI.
Mas nesse caso, ficam os seguintes alertas:
 
a) O preenchimento do DAS avulso de forma correta será de inteira responsabilidade do contribuinte. Veja como fazer no item 6.8.4 do Manual de ajuda do PGDAS-D a partir de 2018: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf
 
b) O pagamento parcial dos débitos, através de DAS avulso, legalmente, não suspende o crédito tributário da parte do débito ainda não pago, como ocorre no caso dos parcelamentos feitos pelo Portal do Simples Nacional.
 
2. Os pagamentos ficarão aguardando alocação, por isso aparecerão como totalmente disponíveis, o que não quer dizer, necessariamente, que exista direito à restituição ou compensação de todo o valor.
 
3. No pedido de restituição de pagamento a maior, é possível solicitar apenas parte do crédito, mas o contribuinte deve calcular corretamente o valor, pois, do contrário, haverá saldo devedor no PA do pagamento quando ocorrer a carga dos débitos.
 
4. No pedido de compensação, o sistema não permite definir o valor do crédito a ser utilizado, pois não há como selecionar apenas parte desse valor. Para evitar erros, recomendamos não utilizar essa funcionalidade com pagamentos dos PA 03 a 05/2021.
 
5. Não será possível compensar créditos de pagamentos de outros períodos de apuração com os débitos dos PA 03 a 05/2021.
 
Para mais informações, consultar o arquivo “Perguntas e Respostas Covid-19”, disponíveis no site do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx), no item “Manuais”.
 
Atenciosamente,
Fale Conosco
Receita Federal

Tatiana Mota

Tatiana Mota

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 13 maio 2022 | 13:57

Boa tarde!

Abaixo trecho do chat para inclusão dos períodos 03/2021, 04/2021e 05/2021, ao RELP.

" Débitos do Período de Apuração 03 a05/2021:
O contribuinte que quiser parcelar apenas os débitos compreendidos no período de apuração de 03 a 05/2021, precisará protocolar o pedido de adesão até o dia 31/5/2022, já que o aplicativo do Relp, na Internet, não permite a adesão nesse
caso. O protocolo será nas unidades de atendimento da RFB ou no Chat RFB para contribuintes logados ao e-CAC (com certificado digital ou login único Gov.BR, com nível de segurança prata ou ouro).
A orientação quanto a geração do DAS de entrada será divulgada em breve.
O contribuinte que possui outros débitos além dos períodos de apuração (03 a 05/2021) fará a adesão normalmente pelo site da Receita Federal, no Portal e-CAC ou no Portal do Simples Nacional, e os débitos das competências 03 a 05/2021 serão incluídos automaticamente, não sendo necessário que a empresa protocole qualquer processo nesse momento. Os débitos incluídos posteriormente não alterarão o valor da entrada, só o valor das parcelas após a entrada. "

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