Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 324

RELP PARCELAMENTO

CARLOS

Carlos

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 4 maio 2022 | 10:05

Bom dia,

Poderiam me ajudar?

Tenho uma empresa que possui débitos na PGFN e ainda não foi parcelada no SISPAR, a nova modalidade da RELP se enquadra  com os débitos inscrito na procuradoria? ou só permite o parcelamento que esteja no âmbito da RFB?
Att Carlos

EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 4 maio 2022 | 13:48

Fabricio débitos vencidos até PA 02/2022.

Na procuradoria vc entra em parcelamento e aprece a opção do RELP, mas vai precisar preencher os faturamentos e demais informações.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade