Fabroad Miranda
Iniciante DIVISÃO 2 , AnalistaEstou com o seguinte caso:
A de cujus era viúva, faleceu em 2021 e teve o inventário concluído ao final do mesmo ano. Seu patrimônio era de apenas uma casa e um valor em poupança. Era obrigada a entregar declaração de ajuste anual, mas a casa, adquirida em 1969, nunca foi declarada.
A dúvida começa pelo fato da IN 84/2001, em seu art. 20 estabelecer que os bens e direitos transferidos por sucessão são avaliados a valor de mercado ou considerados pelo valor constante na Declaração de Ajuste Anual do de cujus.
O § 1o do mesmo artigo diz que nos casos em que o de cujus, doador, ex-cônjuge ou ex-convivente não houver apresentado Declaração de Ajuste Anual, por não se enquadrar nas condições de obrigatoriedade estabelecidas pela legislação tributária, a avaliação deve ser realizada em função do custo de aquisição (o que não é o caso, já que ela até apresentou declaração);
§ 3o Se a transferência for efetuada por valor superior ao constante na Declaração de Ajuste Anual referida no caput, ou do custo de aquisição referido no § 1o, a diferença a maior constitui ganho de capital tributável.
Portanto, fiquei com receio de informar o imóvel na declaração final e a receita fazer o batimento com a última declaração de ajuste de 2020, o que poderia ensejar uma cobrança de ganho de capital ou malha até que explicássemos toda a situação.
Como alternativa, achei que seria interessante:
1. Retificar as últimas declarações de ajuste (5 anos), incluindo o imóvel pelo valor de aquisição;
2. Fazer a Final de Espólio, o informando no mesmo valor da retificadora.
Estou correto? Existe outra solução?