Raul Marco Ferraz Zacarias
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Boa noite aos amigos do fórum!
Gostaria de fazer a seguinte pergunta:
O perito social que presta serviços à Justiça Federal, como pessoa física, sem ser concursado, através de simples nomeação, pode descontar os custos relativos a realização da perícia através de declaração de livro caixa?
Obs: o perito recebe, da Justiça Federal, os Informes de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa jurídica.
Obs 2: para realizar o serviço, o perito tem que se deslocar para outras cidades e povoados tendo um custo alto na prestação da perícia social.