x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 209

Imposto de Renda Pessoa Física

Raul Marco Ferraz Zacarias

Raul Marco Ferraz Zacarias

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 21:58

Boa noite aos amigos do fórum!

Gostaria de fazer a seguinte pergunta:

O perito social que presta serviços à Justiça Federal, como pessoa física, sem ser concursado, através de simples nomeação, pode descontar os custos relativos a realização da perícia através de declaração de livro caixa?  

Obs: o perito recebe, da Justiça Federal, os Informes de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa jurídica.
Obs 2: para realizar o serviço, o perito tem que se deslocar para outras cidades e povoados tendo um custo alto na prestação da perícia social.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 30 maio 2022 | 08:22

bom dia, meu cliente recebe 3 aposentadorias, porem somente do inss, está como isencao por molestia graves, como fica os 2 outros rendimentos??? devo declara como molestia grave, mesmo nao estando nos informes?
att Solange

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.