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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento do Simples Nacional

IGOR GEAN

Igor Gean

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 6 maio 2022 | 15:32

Boa tarde,

Opinião particular: Eu não vejo que este ato possa trazer alguma punição. Mas é ruim pela fato da confusão patrimonial, se for uma empresa que necessita estar com as demonstrações em dia e com total integridade, não seria interessante fazer o pagamento desta forma.

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