Karinna de Alencar Albuquerque
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPrezados, Bom Dia
Alguém sabe como incluir débitos Previdenciários no Parcelamento do RELP?
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Karinna de Alencar Albuquerque
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPrezados, Bom Dia
Alguém sabe como incluir débitos Previdenciários no Parcelamento do RELP?
Nevton Pinheiro
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde. Essa foi a resposta do chat da Receita Federal: " A Resolução 166, artigo 15, e outras normas dão a entender que haveria um parcelamento com desconto em 60 meses para as contribuições previdenciárias.
A IN 2078 repetiu a Resolução,mas foi expresso em dizer que seriam incluídos no RELP os débitos apurados pelo SN, o que excluiria as contribuições previdenciárias, apuradas em GFIP/DCTFWEB."
Everton Luciano Rybarcyk
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Aqui no sul segue a resposta do chat da Receita Federal :
Ainda não temos orientação de como será feito o parcelamento da contribuição previdenciária que fica fora do simples nacional no tocante ao RELP, pois carece de regulamentação, eu lhe aconselho a encaminhar a questão ao Fale Conosco no link abaixo e também ir acompanhando as noticias do RELP no site do simples nacional..
www.gov.br
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