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JHONNES DE FREITAS MARIO

Jhonnes de Freitas Mario

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 10 maio 2022 | 14:26

Boa tarde amigos!

Temos um cliente que quer aderir ao RELP, porem a empresa foi aberta em 01/2020, nesse caso não tenho base de comparação do faturamento de 2019

Como fica a adesão no RELP? informo que ele não teve redução?

Heider De Jesus sena

Heider de Jesus Sena

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 11 maio 2022 | 13:48

Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de "Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)" ou "Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)", conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, em gov.br/receitafederal/simples. O prazo de adesão acaba no dia 31 de maio.
Durante a adesão, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.

Se não teve redução, paga 12,5% da dívida total, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.

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