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TRIBUTOS FEDERAIS

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Redução do IPI que afeta a ZFM é suspensa - Qual alíquota usar?

Everton Santos

Everton Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 1 ano Quarta-Feira | 11 maio 2022 | 09:59

Senhores,
Bom dia!

Quem tem acompanhado a loucura com relação as novas alíquotas de IPI  com a redução introduzida pelo Decreto nº 11.047/2022  que logo depois substituído pelo Decreto nº 11.055/2022, tem se deparado com grande insegurança quanto a real alíquota a ser aplicada em suas saídas tributadas.

Com essa decisão do STF de suspender o decreto do governo ( (ADI 7153)),  qual tabela eu devo utilizar?? mantenho as aplicações do ultimo decreto/tabela?  

Bruna viana

Bruna Viana

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 11 maio 2022 | 10:42

A suspensão da redução se dará apenas para os produtos que são produzidos também na Zona Franca de Manaus. Exemplo: produto x que é produzido em São Paulo e há um concorrente que produz também na Zona Franca de Manaus e tem seu processo produtivo básico estabelecido em portarias. O fabricante de São Paulo não pode aplicar a redução na alíquota do IPI devendo utilizar a alíquota "inteira".
Mas minha dificuldade tem sido saber com exatidão quais são esses produtos que são fabricados lá. 

Everton Santos

Everton Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 1 ano Quarta-Feira | 11 maio 2022 | 13:14

Bruna
Obrigado pela resposta!

Mas este entendimento precisará de alguma legislação para passar a ser aplicado né?  É provável que seja feito algum tipo de lei regulamentando esta situação e ai contendo a relação de mercadorias, mas até que isso aconteça, como saber qual alíquota de IPI deve ser aplicada?

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 1 ano Quinta-Feira | 12 maio 2022 | 10:10

Estou com a mesma dúvida. Aqui ainda estamos aplicando as alíquotas reduzidas (35%) até que saia um novo Decreto


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Bruna viana

Bruna Viana

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 12 maio 2022 | 14:33

No link que segue, é onde são publicadas as portarias informando o processo produtivo básico dos produtos na Zona Franca de Manaus. Fui informada que, se há uma portaria legalizando, significa que alguém lá, produz os produtos mencionados. Há uma busca onde pode ser digitado ncms abreviados ou até mesmo o nome do produto. Localizando o mesmo, significa que o restante do país não pode utilizar a alíquota do IPI com redução. Pois na zona franca de Manaus há a produção deste produto. 
Exemplo é a ncm "8528" há algumas portarias mencionando ela. Mas ainda assim, por enquanto não há nada concreto que nos dê segurança. 
https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/legislacao/index.html

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