Everton Santos
Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos Senhores,
Bom dia!
Quem tem acompanhado a loucura com relação as novas alíquotas de IPI com a redução introduzida pelo Decreto nº 11.047/2022 que logo depois substituído pelo Decreto nº 11.055/2022, tem se deparado com grande insegurança quanto a real alíquota a ser aplicada em suas saídas tributadas.
Com essa decisão do STF de suspender o decreto do governo ( (ADI 7153)), qual tabela eu devo utilizar?? mantenho as aplicações do ultimo decreto/tabela?