
Cássia
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia,
Empresa comércio e Indústria, tributada pelo lucro real, ao ser tomadora do serviços de fretes sobre matéria primas, mercadorias para revenda e vendas dessas mercadorias. Em qual momento posso me creditar de PIS e COFINS dos valores desses fretes?
Até então estou me creditando apenas dos fretes sobre vendas.