
Rosa Mônica Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalComeçamos a fazer a contabilidade de uma empresa em 03/2022 que veio de outro escritório. Através de levantamento fiscal, observamos que: em 2020 excedeu o sublimite do simples e em 2021 recolheu ICMS e ISS por fora do DAS, enviou gia, Sped, enfim tudo como manda o figurino. Porém, em 2021 não excedeu o limite, e, automaticamente na receita voltou a ser simples nacional normal, mas no estado o outro responsável não fez a solicitação de reenquadramento no simples e continuou em 2022 a recolher ICMS e ISS, tudo fora do simples. Efetuamos recentemente um requerimento e protocolamos no posto fiscal de nossa jurisdição, solicitando a alteração de RPA para Simples e foi deferido. Inclusive a partir de janeiro de 2022.
Preciso de ajuda nas seguintes questões:
- Como proceder com relação às notas fiscais já emitidas com ICMS?
- Como proceder com relação aos clientes? Pois existe a questão deles terem tomado crédito ou não.
- Como proceder em relação ao simples nacional. Terei que retificar os PGDAS enviados anteriormente?
- Para recuperar o ICMS pago indevidamente por fora do DAS, devo fazer uma compensação a pedido? Enfim, como proceder?
Fico grata desde já pelas respostas.