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Retenções e recolhimento de PIS e COFINS - LUCRO PRESUMIDO

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 1 ano Quarta-Feira | 11 maio 2022 | 16:16

Boa tarde colegas, 

Estou com uma dúvida: toda NF de serviços com valores maiores de R$ 215,05 (Lucro Presumido) deve ter as retenções de 6,15% (PIS, COFINS, IRRF e CSSL), caso a Tomadora do serviço não faça a retenção do PIS (0,65%) e COFINS (3%) a Prestadora do Serviço deverá recolher esse PIS e COFINS? Ou não deve recolher pois a retenção é obrigatória? 

Outra coisa, quando que a Prestadora deve recolher PIS e COFINS? Antes de 2015 recolhia quando o valor da NF era inferior a R$ 5.000,00, e hoje em dia? 

Se alguém puder me orientar, fico muito agradecido. 

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 11 maio 2022 | 17:39

Olá Diego,
Você não especificou qual prestação de serviço será realizada, vou considerar que seja algum serviço previsto no art. 30 da Lei 10.833.
Como ponto de partida inicial você deve identificar quem é seu cliente, se é PF, PJ optante pelo SN, ou PJ do regime normal.

- Se o tomador do serviço for PF, nunca deverá reter nada;
- Se o tomador do serviço for PJ optante pelo SN, deverá reter apenas o IR;
- Se o tomador do serviço for PJ do regime normal, terá a retenção de Pis/Cofins/CS e IR.

Lembrando que o DARF mínimo para retenção é de R$ 10,00, ou seja, seguirá a seguinte regra:
Para a retenção de Pis/Cofins/CS o valor da nota deverá ser superior à R$ 215,06;
Para a retenção de IR o valor da nota deverá ser superior à R$ 666,67.

A retenção de Pis/Cofins/CS será sempre de 4,65%. O IR poderá ser 1,50% (art. 714 RIR) ou 1% (art. 716 RIR) dependendo da sua atividade.

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 1 ano Sexta-Feira | 13 maio 2022 | 09:30

Bom dia Evandro,

Muito obrigado pelas informações.  Deculpe não ter infomado mas a prestação dos serviços é de desenho técnico, projetos de Engenharia, etc. 

Entendi sua explicação que foi muito bem colocada, porém poderia confirmar se o Prestador só terá que recolher o PIS/COFINS se o Tomador for do Simples Nacional, é isso?

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Sábado | 14 maio 2022 | 09:21

Olá Diego,
Se o tomador for do Simples Nacional, Pessoa Física ou não tenha alcançado o valor mínimo da nota para retenção, quem fará o recolhimento será o PRESTADOR. Caso o tomador seja do regime normal e a retenção de 4.65% seja superior a R$ 10,00 a retenção de Pis/Cofins será de 0,65% e 3% respectivamente (as mesmas alíquotas devidas no regime cumulativo), logo, o tomador irá lhe pagar o valor líquido da nota e você deverá compensar essas retenções em sua apuração (Pis/Cofins mensalmente e IR/CS no fechamento de Trimestre) . A responsabilidade de recolhimento do tributo nesse caso passa ao TOMADOR.

Lembre-se sempre da regra:
- Serviço TOMADO com imposto retido, devemos PAGAR;
- Serviço PRESTADO com imposto retido, devemos COMPENSAR.

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 1 ano Quarta-Feira | 11 janeiro 2023 | 17:47

Boa tarde pessoal,

Uma empresa do Lucro Presumido precisa emitir uma NF para outra empreas do Lucro Presumido (serviços de engenharia), na teoria essa NF teria que ter a retenção do IR, PIS, COFINS e CSLL porém a NF é no valor de R$ 206,50, então os valores de PIS (R$ 1,34) e COFINS (R$ 6,19) não chegam no valor minimo de R$ 10,00 do DARF. Sendo assim não deve haver a retenção e esses valores de PIS e COFINS ficam no sistema do Cumulativo e só serão recolhidos pelo Prestador quando alcançar o valor de R$ 10,00 pra cima? É isso? 

E quanto ao IR e CSSL, devem ser retidos ou não? 

Desde já agradeço a atenção. 

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 13 janeiro 2023 | 09:24

Bom dia,

Como a nota não atingiu valor suficiente, não deve incidir nenhuma retenção federal.
Quanto ao recolhimento dos tributos (responsabilidade do prestador), se esse for o único serviço prestado no período não atingirá o valor mínimo necessário para emissão do DARF, portanto deve aguardar e somar com o próximo período com movimento...

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 1 ano Quarta-Feira | 1 fevereiro 2023 | 17:54

Evandro R, 

Desculpe te encher o saco novamente rs... no caso de no mesmo mês tiver outra NF para o mesmo tomador com um valor de uns R$ 20.000,00, nesse caso tem as  retenções. Ai não teria que somar as duas NF e assim ter as retenções do somatório das duas?  

Niel

Niel

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 2 fevereiro 2023 | 09:18

Bom dia, Senhores (as)!
Aproveitando Sr. Evandro, poderia me tirar uma dúvida?
Trabalho em uma empresa do ramo de serviços (Advocacia Tributária), optante pelo lucro presumido.
Firmamos Contrato com uma PJ do Simples Nacional e cobramos honorários de R$ 2.000,00 por um serviço a ser prestado para esse cliente. 
Emitimos, equivocadamente, a NFS-e com as retenções IR, CSLL, PIS, COFINS.
O cliente pediu o cancelamento da Nota e a emissão de uma nova sem nenhuma retenção.
Pelo que eu entendi, lendo os comentários acima, nós deveríamos emitir a NFS-e com a retenção apenas do IR?

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 2 fevereiro 2023 | 09:50

Bom dia,

Sim, deve reter 1,5% de IR cfe  Art. 714, § 1º, Inciso II do Decreto 9.580/2018.
Não deve ter retenção de Pis/Cofins/CSLL para tomadores do SN, cfe Art. 30º, §2º da Lei 10.833 e Art. 1º, §6º da IN SRF nº 459/04.

Niel

Niel

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 2 fevereiro 2023 | 12:28

Obrigado pela citação dos dispositivos e esclarecimentos. No caso, a empresa que nos contratou, estaria nos passando a informação errada? Estamos sujeitos a alguma multa por emitirmos a NFS-e sem a devida retenção?

Então no caso como devemos proceder, visto que ele pagou a NFS-e que nós emitimos sem a devida retenção?

Alguma dessas informações, da empresa cliente, dispensaria a retenção?
Porte: Micro Empresa; Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada; Opção pelo MEI: Não; Opção pelo Simples: Sim; Data opção Simples: xx/xx/2017; Capital Social: R$ 10.000,00

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 3 fevereiro 2023 | 09:12

Niel, entendo que o tomador deveria ter realizado a retenção do IR, por falta de legislação desobrigando as empresas do SN dessa responsabilidade.

Vejo duas possibilidades:
- Você devolver o dinheiro da retenção para o tomador e solicitar que o mesmo efetue o pagamento, conforme previsto nos dispositivos legais citados acima;
- Não conseguindo resolver dessa maneira, sugiro que você mesmo recolha o IR em sua apuração trimestral. Não é o previsto, mas pelo menos será recolhido...

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