
Edvaldo Filho
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoPrezados,
uma nota fiscal de serviço emitida através do site da PMSP em Janeiro/2022, foi substituída em mar/2022. Qual o fato gerador para retenção dos impostos?
desde já agradeço
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Edvaldo Filho
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoPrezados,
uma nota fiscal de serviço emitida através do site da PMSP em Janeiro/2022, foi substituída em mar/2022. Qual o fato gerador para retenção dos impostos?
desde já agradeço
Daniel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prof.luizfelipenascimento
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioEdvaldo,
Bom dia.
As retenções depende do que esta descrito em cada um dos tributos, não tem haver com a data de emissão da NF:
Retenção do IRRF: Deverá ser retido o imposto de renda na fonte sobre o valor pago ou creditado por pessoa jurídica à pessoa jurídica, civil ou mercantil, de serviço de natureza profissional de informática e congêneres, sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não (IN SRF nº 23/86, c/c o artigo 714 do RIR/2018).
Retenção PIS/COFIN/CSLL (CSRF) : Retenção ocorre no valor pago por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, ambas de direito privado, inclusive feito por associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos, sociedades simples, cooperativas, fundações privadas e condomínios (IN SRF nº 459/2004, artigo 1º, § 1º).
No caso do ISS e pela prestação do Serviço a NF e uma obrigação acessória o fato gerador da obrigação principal e a prestação do Serviço.
At.
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