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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nota fiscal de Serviços susbtituida

Prof.luizfelipenascimento

Prof.luizfelipenascimento

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 3 anos Quinta-Feira | 12 maio 2022 | 11:18

Edvaldo,

Bom dia.

As retenções depende do que esta descrito em cada um dos tributos, não tem haver com a data de emissão da NF:

Retenção do IRRF: Deverá ser retido o imposto de renda na fonte sobre o valor pago ou creditado por pessoa jurídica à pessoa jurídica, civil ou mercantil, de serviço de natureza profissional de informática e congêneres, sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não (IN SRF nº 23/86, c/c o artigo 714 do RIR/2018). 

 Retenção PIS/COFIN/CSLL (CSRF) : Retenção ocorre no valor pago por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, ambas de direito privado, inclusive feito por associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos, sociedades simples, cooperativas, fundações privadas e condomínios (IN SRF nº 459/2004artigo 1º§ 1º).

No caso do ISS e pela prestação do Serviço a NF e uma obrigação acessória o fato gerador da obrigação principal e a prestação do Serviço.

At.

Luz Felipe Nascimento
Sócio na Actus Contabilidade Digital
Sócio na Toth Consultoria e Treinamento
@LuizFelipeNascimento_oficial (instagram)
Cel: (21) 99994-7528
E-mail: [email protected]
https://www.facebook.com/tothtreinamentos/

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