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TRIBUTOS FEDERAIS

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Bruno Onias de Oliveira Saturnino

Bruno Onias de Oliveira Saturnino

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 11:31

Bom Dia!

Minha duvida é no preenchimento da dipj p/ empresa Imune e Isenta. Utilizo um programa que importa os dados da empresa para que eu nao tenha que digitar novamente, nesse cadastro que foi importado verifiquei na ficha 01 no item que pergunta sobre "Apuração da csll" esta marcado como "Trimestral", no caso da empresa ser imune/isenta este campo deve ser preenchido como "Desobrigado"?

Obrigado.

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 14:24

Amigo, na verdade não deveria aparecer os impostos na qual a empresa é isenta ou imune (IRPJ e/ou CSLL).
Verifique na ficha inicial do cadastro se a "forma de tributação do lucro" realmente se encontra como isento/imune ou se o seu programa puxou como presumido.
Se o seu Software não resolver o problema a solução será você excluir esse cadastro e criar um novo manual, no próprio programa DIPJ 2010.

Bruno Onias de Oliveira Saturnino

Bruno Onias de Oliveira Saturnino

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 15:09

obrigado,
mas a forma de tributação esta sim como imune/isenta, e o programa ele abre automatico essa opção "apuração da csll" sempre q assinalo na forma de tributação "imune ou isenta", mas o que vou fazer é cadastrar tudo manualmente, pois verificando a legislação vi que ela realmente tem que esta como "desobrigada"...

valeu, pela dica!
Jefferson.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 19:33

Boa noite Eliane,

Lê-se no menu Ajuda da DIPJ:

Linha 67B/10 - Valor Total da Folha Sujeita à Alíquota Reduzida de que Trata a Lei nº 11.774/2008
Informar, nesta linha, o valor total da Folha de Pagamento, em relação aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, sujeita à alíquota reduzida de que trata o art. 14 da Lei nº 11.774/2008.

Linha 67B/11 - Alíquota Reduzida de que Trata a Lei nº 11.774/2008
Informar, nesta linha, o valor da alíquota reduzida de que trata o art. 14 da Lei nº 11.774/2008, em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC.


A redução da alíquota em questão é a mencionada no Artigo 14º da Lei 11774/2008 conforme se segue:

Art. 14º As alíquotas de que tratam os incisos I e III do caput do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC, ficam reduzidas pela subtração de 1/10 (um décimo) do percentual correspondente à razão entre a receita bruta de venda de serviços para o mercado externo e a receita bruta total de vendas de bens e serviços, após a exclusão dos impostos e contribuições incidentes sobre a venda, observado o disposto neste artigo.

Nota
Os incisos I e II da Lei 8212/1991 tratam da contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Socialdos a razão de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, e sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.

...

Bruno Onias de Oliveira Saturnino

Bruno Onias de Oliveira Saturnino

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 10:53

Bom dia!

Estou com duvida no preenchimento da ficha 70 linha 15 de uma entidade imune.
esta linha pede p/ preenchermos com as "Despesas de Viagens, diarias e ajuda de custos".
As despesas com diarias e viagens pagas a Diretores e membros do conselho devem ser somadas e demonstrada nesse campo? Tendo em vista que a ficha refere-se a "informaçoes previdenciarias" esse campo nao deveria ser preenchido somente com as despesas c/ funcionarios?
obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 13:01

Boa tarde Bruno

Na Linha 15 "Despesas com Viagens, Diárias e Ajudas de Custo" dia ficha 70 pasta "Informações Previdenciárias",

deve ser informado "o valor total dos gastos efetuados com pessoas físicas a título de viagens, diárias e ajudas de custo, desde que não integrem o salário-de-contribuição, nos termos das alíneas "g" e "h" do §9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Caso a situação não se enquadre em tais dispositivos, deve-se informar o valor como remuneração do trabalhador na linha 70/04." (menu Ajuda).

Esta linha interessa a Previdência Social porque é nela que você deverá informar (segregar) os gastos efetuados a titulo de viagens, diárias e ajudas de custo que não integram o salário-de-contribuição. Desta forma ela (a Previdência) fica sabendo quais os gastos efetuados a mesmo titulo que integram o salário e que devem ser informados na linha 04 da mesma ficha.

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