Boa noite Eliane,
Lê-se no menu Ajuda da DIPJ:
Linha 67B/10 - Valor Total da Folha Sujeita à Alíquota Reduzida de que Trata a Lei nº 11.774/2008
Informar, nesta linha, o valor total da Folha de Pagamento, em relação aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, sujeita à alíquota reduzida de que trata o art. 14 da Lei nº 11.774/2008.
Linha 67B/11 - Alíquota Reduzida de que Trata a Lei nº 11.774/2008
Informar, nesta linha, o valor da alíquota reduzida de que trata o art. 14 da Lei nº 11.774/2008, em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC.
A redução da alíquota em questão é a mencionada no Artigo 14º da Lei 11774/2008 conforme se segue:
Art. 14º As alíquotas de que tratam os incisos I e III do caput do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC, ficam reduzidas pela subtração de 1/10 (um décimo) do percentual correspondente à razão entre a receita bruta de venda de serviços para o mercado externo e a receita bruta total de vendas de bens e serviços, após a exclusão dos impostos e contribuições incidentes sobre a venda, observado o disposto neste artigo.
Nota
Os incisos I e II da Lei 8212/1991 tratam da contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Socialdos a razão de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, e sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
...