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Certificado Digital

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 4 junho 2007 | 14:27

Boa tarde Flavio

A entrega da DIPJ para as empresas tributadas pelo Lucro Real só poderá ser feita com o uso da Certificação Digital.

Estas e outras informações sobre o assunto, inclusive, como conseguir a certificação, você encontra no link: www.receita.fazenda.gov.br
que o levará até o site da Receita Federal, onde você poderá encontrar todas as informações que bus e precisa sobre o assunto.

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luiz guilherme santos

Luiz Guilherme Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 29 junho 2007 | 10:02

caro(a) colega, para vc obter o certificado digital, entre no site do https://www.pronova.com.br, e compre seu dispositivo. Depois com a posse deste dispositivo entre no site do correios ou da serpro e solicite seu certificado, aonde vai gerar o termo de titularidade. Este termo com alguns documentos deverão ser levado ao correio ou a serpro, ou alguma empresa que preste serviço para obtenção do certificado, dar entrada e este orgão vai gerar o seu certificado. Por ultimo abaixe seu certificado para seu dispositivo, aonde este será sua assinatura digital..

Caso tenha alguma duvida, entre no site do correios, vá em serviços e produtos/certificados digital e tire todas as suas duvidas..

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 20:38

Boa noite José,

Você tem razão.

Entre os serviços elencados pela Receita Federal que podem ser entregues via Procuração Eletrônica (com vistas a substituição de Certificação Digital) não consta o DACON.

Também é de se "estranhar" que nada tenha sido informado pela Receita acerca da periodicidade do DACON que em tese continua sendo Semestral como tem sido até então.

Podem ser (especulando) indicadores de que o DACON será extinto a partir de 01/01/2010. Entretanto o melhor a ser feito nestes casos ainda é mantermos a atenção voltada para o fato até que a Receita Federal se manifeste.

A titulo de pura e saudável precaução, quando preencher a Procuração Eletrônica, habilite a opção;

Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante - PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 20:29

Boa noite Donizeti,

Uma vez que, na prática, o resultado obtido com a Certificação Digital é o mesmo conseguido com a Procuração Eletrônica, a opção pelo primeiro ou pela última passa a ser inteiramente sua.

A Procuração Eletrônica além de custo menor, lhe dá prazo maior (cinco anos) para renovação e a conveniência de não ter que se responsabilizar pela guarda de vários "tokens" que deverão ser renovados a cada três anos.

Entretanto a Certificação Digital tem (também) alguns aspectos positivos.

Analise os prós e contras de cada opção e decida-se (se posso aconselhar) apenas por uma das duas.

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